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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.646, DE 13 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho
Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que
se refere o Decreto nº 91.823, de 22 de outubro de 1985, um Representante da
Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º A Representação da Secretaria Geral do
Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado, Secretário-Geral
do Conselho ou a Representante por ele especialmente credenciado para participar
das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.5.1986