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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.644, DE 13 DE MAIO DE 1986.
Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na composição do Conselho de
Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito
Municipal de Manaus.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.5.1986