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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.643, DE 13 DE MAIO DE 1986.

 

Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estandarte da Escola Superior de Guerra, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:

I - em campo blau com brocante, em abismo, um losango de goles, filetado de jalne, tendo ao centro, circundado por corrente de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, o Cruzeiro do Sul, também em jalne sobre esfera azul-turquesa;

II - laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA em jalne;

III - dimensões: as do desenho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986

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