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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.631, DE 2 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o limite do Capital autorizado da PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000771/86-61,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de Cz$780.813.786,89 (setecentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e oitenta e nove centavos) para Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986