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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.631, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000771/86-61,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO
INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de
Cz$780.813.786,89 (setecentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil,
setecentos e oitenta e seis cruzados e oitenta e nove centavos) para
Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986