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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.626, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta
do Processo nº 00600.013867/85-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I deste
decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo,
Médico, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal,
Engenheiro, Arquiteto, Geógrafo, Economista, Administrador, Contador, Assistente
Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de
Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem,
Técnico de Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial,
Agente de Portaria, os empregos a serem preenchidos mediante admissão de
candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Os efeitos financeiros
decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto, vigorarão a partir da data
do exercício dos servidores nos respectivos empregos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986