|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.581, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR,
o crédito suplementar de Cz$494.780.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro
milhões, setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentarárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.4.1986