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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.561, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986