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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.553, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'30" S e 69"45'00" Wgr., situado na confluência do Igarapé Capacete no Rio Solimões; daí, segue à jusante pelo citado Rio até a confluência do Igarapé Jaboti, no ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'00" S e 69º38'20" Wgr. Leste - Do Ponto antes descrito, segue à montante pelo Igarapé Jaboti até sua cabeceira, no ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 04º29'00" S e 69º36'20" Wgr. Sul - Do Ponto antes descrito, segue a direção Sudoeste, pelo divisor de águas que separa a bacia formadora dos afluentes da margem direita do Rio Jandiatuba, da bacia formadora do Igarapé Capacete, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'30" S e 69º54'46" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Palhal. Oeste - Do ponto antes descrito, segue à jusante pelo Igarapé Palhal até a confluência do Igarapé Capacete, e por este à jusante até sua confluência com o Rio Solimões, no Ponto 01, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SÃO LEOPOLDO, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986