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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.550, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Boissucanga, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003307/85-07,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total
de 3.839,47m² (três mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta
e sete decímetros quadrados), necessária à implantação de estação transformadora
de distribuição Boissucanga, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo
anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.267, aprovada
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003307/85-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da L.T. ramal Bertioga-São Sebastião, propriedade da CESP, distante 87,00 metros do alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, medidos pela lateral acima, no rumo SE 48º12'00"; segue com o rumo NE 41º48'00", na distância de 27,00 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 00º05'00", na distância de 21,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º03'00", pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 11,00 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70º28'30", também pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 13,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º05'12", na distância de 59,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 41º48'00", na distância de 60,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 48º12'00", pela lateral leste da faixa da L.T, na distância de 60,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na
forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986