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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.537, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 74.055, de 13
de maio de 1974, e nº 80.851, de 28 de novembro de 1977, que aprova e altera,
respectivamente, o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.4.1986