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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.514, DE 4 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 03, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002668/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Jaboticabal Limitada,
autorizada a realizar a transferência direta para o Sistema Evangelizador de
Radiodifusão Limitada, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 04 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.4.1986