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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.511, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de
fevereiro de 1979, e o que consta do processo,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
a promover o aumento de seu Capital Social em até Cz$972.000.000,00 (novecentos
e setenta e dois milhões de cruzados) por subscrição particular de ações em
dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 2.4.1986