|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.480, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.094/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº
581, de 15 de setembro de 1949, para executar na cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o
serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.3.1986