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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.475, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Interministerial
incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental
para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as
ações referentes ao mercado externo.
Art. 2º - A comissão, coordenada pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos
órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da
República - SEPLAN-PR;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Setor Industrial de Laticínios;
- Setor Produtor de Leite;
- Confederação Brasileira das Cooperativas de
Laticínios.
§ 1º - Os membros da Comissão serão designados
pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República,
mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º - O Coordenador da Comissão, que a
presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades
para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.
Art. 3º - A Secretaria de Planejamento da
Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata
este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de seis meses,
contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos
trabalhos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.3.1986