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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.450, DE 10 DE MARÇO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se à Associação Internacional de Ferro Gusa (International Pig Iron Secretariat - IPIS), com sede atual em Düsseldorf, República Federal da Alemanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.3.1986