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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.445, DE 6 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goiás, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Goiás, no Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º14'09" WGr e latitude 15º47'36" S, situado na barra do córrego Vereda do Buritizal com o córrego da Prata; deste, segue por linha seca, com AZ de 229º46' e distância de 3.500m (três mil e quinhentos metros), confrontando com o imóvel Mosquito, passando pelo Morro Vermelho até o P-2, situado na margem direita do córrego do Mosquito; deste, segue pelo referido córrego do Mosquito abaixo, na distância de 4.880m (quatro mil, oitocentos e oitenta metros) confrontando com a Fazenda Baú, até o P-3, situado na barra do córrego do Mosquito com o Rio do Bugre; deste, segue pelo Rio do Bugre acima, por sua margem esquerda, na distância de 9.600m (nove mil e seiscentos metros), confrontando com terras da Fazenda São João do Monte Alegre e da Fazenda Estiva até o P-4, situado na barra do córrego da Prata com o Rio do Bugre; deste, segue pelo córrego da Prata acima, na distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros), confrontando com a Fazenda São João do Bugre até o P-1, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Z-C-V, Escala 1:100.000, ano 1974).

Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 64 (sessenta e quatro) unidades familiares.

Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, com área de 1.890ha (um mil, oitocentos e noventa hectares), situado no Município de Goiás, no Estado de Goiás.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986