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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.428, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 53/86, conforme consta do Processo nº 23001.000240/85-16 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986