|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.428, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 53/86, conforme consta do Processo nº
23001.000240/85-16 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de
Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.2.1986