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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.427, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o THE FIRST NATIONAL BANK OF
BOSTON, instituição financeira com sede na cidade de Boston, Estados Unidos
da América, autorizado a instalar mais cinco filiais no Brasil, nas cidades de
Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Dourados (MS), Itumbiara (GO) e Londrina (PR),
por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os
dispositivos legais vigentes, por transferência de igual número de agências, nas
mesmas praças, pertencentes ao Banco Lar Brasileiro S.A., com sede no Rio de
Janeiro (RJ).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.2.1986