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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.394, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Serviço Nacional de
Protocolo - SENAPRO, com a finalidade de planejar, regulamentar, coordenar,
supervisionar e controlar a elaboração, registro, tramitação, movimentação,
arquivamento e expedição de processos e documentos, bem assim desenvolver e
aplicar o processamento eletrônico de dados nas atividades de comunicações
administrativas, previstas no item IV do artigo 4º do Decreto nº 75.657, de 24
de abril de 1975, na Administração Pública Federal.
Art. 2º - Compete ao Ministro Extraordinário para
Assuntos de Administração promover a execução do SENAPRO.
Art. 3º - Vincular-se-ão ao SENAPRO os órgãos da
Administração Federal Direta e autárquica, dele recebendo orientação técnica e
normativa, sem prejuízo da subordinação indicada na estrutura administrativa a
que estiverem integrados.
Parágrafo único. Poderão também integrar o
SENAPRO, mediante convênios, os órgãos e entidades da Administração Federal
Indireta e os dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, bem assim os dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Art. 4º - Para os fins deste Decreto, o Ministro
Extraordinário para Assuntos de Administração poderá baixar instruções, celebrar
convênios, contratos, ajustes e acordos com pessoas, entidades públicas ou
privadas, bem assim praticar os atos que se fizerem necessários ao SENAPRO.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto
correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades integrantes
do SENAPRO e outros que lhe forem destinados, bem assim, no que couber, ao Fundo
de Reforma Administrativa da Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa
- SEMOR, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.2.1986