|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.388, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 610/85, conforme consta do
Processo nº 23.000.024.271/85-28 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das
habilitações plenas em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus e em Orientação
Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de CarangoIa, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.2.1986