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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.309, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos da Lei nº
5.899, de 05 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 07 de novembro de 1973,
o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC,
integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia
elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS.
Parágrafo único. O Sistema, a que se refere este
artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os
efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 02 de dezembro de 1975 e
1.446, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.1.1986