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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.299, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de
março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos
Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:
I - QUADRO
COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
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Capitães-de-Corveta |
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II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
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III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
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IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
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Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.1.1986