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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.299, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

3

Capitães-de-Fragata

8

Capitães-de-Corveta

61

Capitães-Tenentes

152

Primeiros-Tenentes

129

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

72

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

23

Capitães-Tenentes

43

Primeiros-Tenentes

51

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

32

III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

32

Capitães-Tenentes

77

Primeiros-Tenentes

54

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

33

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra

2

Capitães-de-Fragata

4

Capitães-de-Corveta

35

Capitães-Tenentes

69

Primeiros-Tenentes

60

Segundos-Tenentes (oficiais da Reserva)

25

Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.1.1986