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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.293, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro
de 1980, Estatuto dos Militares,
DECRETA:
Art. 1º - São fixadas, para o ano-base de 1985, as
seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para
promoção obrigatória no Exército.
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 15.1.1986