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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.292, DE 13 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a concessão
outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de
fevereiro de 1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17
de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o
serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.1.1986