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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.484, DE 27 DE MARÇO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combina
do com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 142.201/83,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO
DIFUSORA FLUMINENSE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 579, de 04 de
outubro de 1956, para explorar, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 27 de março de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.3.1984