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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.311, DE 23 DE JANEIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25.04.1991

Texto para impressão

Revoga os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975, que dispõem sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1983