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Presidência
da República |
DECRETO No 88.150, DE 8 DE MARÇO DE 1983
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo da Lei nº 7.053, de 6 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 (cinco bilhões, e quatrocentos e cinquenta e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.3.1983
Observação: Os
anexos encontram-se publicados no D. O. U. do dia 10/03/1983, pág. 3899.