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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.135, DE 1º DE MARÇO DE 1983.
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 35 do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), aprovado pelo Decreto nº 76.080, de 05 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição:
1 - Diretor-Geral;
2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle;
4 - Subdepartamento Técnico-Científico;
5 - Gabinete;
6 - Inspetoria-Setorial; e
7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 6º - São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares:
1 - Centro Técnico Aeroespacial; e
2 - Centros de Lançamento (CL).
Art. 35 - Os Centros de Lançamento (CL) têm por finalidade a execução das atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.
Parágrafo único - Os CL serão criados por decretos específicos do Presidente da República".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEireDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983
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