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Presidência
da República |
DECRETO No 86.450, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 (seis bilhões, onze
milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1981
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 09/10/1981 pág. 19215.