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Presidência
da República |
DECRETO No 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973.
Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais. |
RETIFICAÇÃO
Na convenção anexa, página 5299, 2ª coluna, no artigo 7º,
Onde se lê:
...que tenham (ilegível) após....
Leia-se:
...que tenham sido ilegalmente exportados após...
Na mesma página, 3ª coluna, no artigo 9º,
Onde se lê:
...cujo patrimônio cultural esteja ameaçada...
Leia-se:
...cujo patrimônio cultural esteja ameaçado...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1973