Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.700, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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Cr$1,00 |
25.00 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.07 |
Departamento de Administração |
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2507.13070212.013 |
Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros .......... |
408.000 |
3.1.5.0 |
Despesas de exercícios Anteriores . |
295.000 |
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TOTAL ............................................ |
706.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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25.00 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.07 |
Departamento de Administração |
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2507.13070212.013 |
Coordenação de Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ...................................... |
115.000 |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações .......................... |
362.500 |
4.1.4.0 |
Material Permanente ...................................... |
225.500 |
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TOTAL ............................................................ |
703.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 11.11.1976