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Presidência
da República |
DECRETO No 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$445.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1111 | - Escola Nacional de Informações | |
1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis | 245.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 200.000 |
TOTAL | 445.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||
1111 | - Escola Nacional de Informações | ||
Atividade | - 1111.06292172.031 | ||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | ||
02 | - Despesas Variáveis | 245.000 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 200.000 | |
TOTAL | 445.000 | ||
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
João Baptista de
Oliveira Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976