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Presidência
da República |
DECRETO No 77.951, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.14 | - Departamento de Administração | |
1514.08070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................... | 2.000.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
1524.08430312.111 | - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação | |
3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 900.000 |
1524.08430312.481 | - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................... | 600.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................. | 3.850.000 |
1524.08431991.674 | - Reformulação de Currículos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 86.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... | 160.000 |
TOTAL .......................................................................... | 7.596.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Projeto | - 1502.08070211.457 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 2.000.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio | |
Atividade | - 1524.08430312.481 | |
3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 2.000.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ..................................... | 1.350.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............................ | 2.000.000 |
Projeto | - 1524.08431991.674 | |
3.2.7.9 | - Diversas ...................................................................... | 246.000 |
TOTAL .......................................................................... | 7.596.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis
Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976