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Presidência
da República |
DECRETO No 77.921, DE 29 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria Geral | |
1902.03811784.029 | - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 200.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 200.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976