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Presidência
da República |
DECRETO No 77.872, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$508.035.600,00 (quinhentos e oito milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.939.400 |
1702 | - Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 32.400.000 |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 13.392.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.642.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 396.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 28.238.100 |
1705 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1705.03291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.029.500 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.766.500 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 381.596.000 |
1711 | - Departamento de Administração | |
1711.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.570.000 |
1712 | - Serviços do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 12.113.100 |
1713 | - Departamento de Pessoal | |
1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.357.000 |
TOTAL ................................................................................. | 508.035.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 301.600.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 206.435.600 |
TOTAL ................................................................................. | 508.035.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976.