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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

    Cr$1,00
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281692.332 - Serviço de Informações e Contra Informações  
3.1.2.0 - Material de Consumo 240.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 280.000
  TOTAL 520.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

    Cr$1,00
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06281692.332  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 520.000
  TOTAL 520.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976.