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Presidência
da República |
DECRETO No 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281692.332 | - Serviço de Informações e Contra Informações | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 240.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 280.000 |
TOTAL | 520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.06281692.332 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 520.000 |
TOTAL | 520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976.