Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.650, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.742, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São transformadas função de confiança e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, em funções de confiança, integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º. As funções gratificadas e o emprego de confiança relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 4º. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.
Art. 5º. O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.386, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Espírito Santo.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 24.5.1976
Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 24/5/76. (Suplemento).