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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.050, DE 30 DE JULHO DE 1975

(Vide Decreto nº 77.702, de 1976)

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre enquadramento e reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, nº 4.069, de 11 de julho de 1962, nº 4.345, de 29 de junho de 1964, nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 5.444, de 1974, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aprovado pelos Decretos nºs 55.276, de 22 de dezembro de 1964; 65.895, de 19 de dezembro de 1969; 65.975, de 29 de dezembro de 1969; 71.973, de 21 de março de 1973; 73.775, de 8 de março de 1974; 64.408, de 25 de abril de 1969; 65.974, de 29 de dezembro de 1969; 68.744; de 15 de junho de 1971, e 70.776, de 29 de junho de 1972.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das classes e séries de classes abrangidas, registradas nos anexos, aprovados pelos diplomas mencionados.

§ 2º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos constantes do anexo relativo ao Quadro de Pessoal - Parte Especial - a que se refere o Decreto nº 65.974, de 29 de dezembro de 1969, mantidos os respectivos ocupantes, ficam reclassificados de acordo com o disposto nos artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; os de Médico, TC-801.17-A e Médico Sanitarista TC-805.17-A, no nível 21-A.

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram:

a) a partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b) a partir de 15 de junho de 1962, para os amparados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962;

c) a apartir de 1º de junho de 1964, para os beneficiados pelo artigo 9º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964; e

d) a partir de 28 de fevereiro de 1967, para os beneficiados pelo Decreto-lei nº 299 de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º. Ficam reclassificados, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, Código TC-1501.20-A, a partir de 14 de julho de 1965, Gutemberg de Carvalho e Ademar de Melo Freire, atuais ocupantes do cargo de Zoólogo, Código TC-406.19-A, relacionados nos Decretos nºs 65.895, de 19 de dezembro de 1969, e 70.776, de 29 de junho de 1972, respectivamente.

Art. 4º. Fica alterado o Decreto nº 73.856, de 14 de março de 1974, que dispõe sobre a fusão de Partes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para incluir as retificações de enquadramento a que se refere este Decreto.

Art. 5º. Os enquadramentos, alterações de enquadramento e reclassificações constantes deste Decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 6º. O Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde expedirá aos servidores abrangidos por este Decreto atos declaratórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde.

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1975 e retificado em 7.8.1975

 

 

 

 

Decreto nº 76.050, de 30 de Julho de 1975

Dispõe sobre enquadramento e reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

(Publicado no Diário Oficial de 1 de agosto de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 9.619, 1ª e 2ª colunas,

Onde se lê

..................

Quadro de pessoal - Parte Suplementar

Cargos Extintos

Exclusão:

..............................................................

6 - Nicolau Jabur (ilegível)

..............................................................

Leia-se:

................

Quadro de pessoal - Parte Suplementar

Cargos Extintos

Exclusão:

..............................................................

6 - Nicolau Jabur Neto

..............................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1975