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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.150, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar serviço de radiofusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.650-73,

DECRETA:

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e art. 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.798, de 29 de julho de 1954, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito à exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, comulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1973