Presidência
da República |
DECRETO No 71.050, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos
dias feriados civis e religiosos a empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria,
sediada na Avenida Rio Branco número 50 - 7º, 8º e 9º andares, na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara, nos serviços de manutenção e reparos a bordo de
embarcações, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção
do trabalho.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 31.8.1972