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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061, as seguintes instituições:

    Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71);

    Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70);

    Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71);

    Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. MJ-26.254-71);

    Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.140-71);

    Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72);

    Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);

    Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-65.206-70);

    Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71);

    Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71);

    Lar de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71);

    Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71);

    Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72);

    Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71);

    União Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72);

    Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição:

    Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1972 e retificado em 1º.9.1972

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