Presidência
da República |
DECRETO No 71.038, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de
28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061, as seguintes instituições:
Associação
Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc.
MJ-34.248-71);
Associação
dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70);
Associação
Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas
Gerais (Proc. MJ-55.249-68);
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis,
Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71);
Associação
das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará (Proc. MJ-26.254-71);
Associação
Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de
São Paulo (Proc. MJ-14.140-71);
Centro
Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc.
MJ-20.505-72);
Centro
Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71);
Escola
Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas
Gerais (Proc. MJ-65.206-70);
Escola
"Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc.
MJ- 52.833-71);
Instituto
Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-7.482-71);
Lar
de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71);
Liga
das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71);
Patronato
Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72);
Sociedade
de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara,
Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71);
União
Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72);
Sociedade
São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc.
MJ-50.299 de 1972).
Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do
artigo 2º, in fine, da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º, in fine, do
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição:
Fundação
Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc.
MJ-29.003-70).
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.8.1972 e
retificado em 1º.9.1972
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