Presidência
da República |
DECRETO No 70.700, DE 8 DE JUNHO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 326.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 |
- Secretaria Geral |
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1502.0912.2017 |
- Sistema de Informações Sobre Educação e Cultura |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ............................ |
326.700 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 |
- Secretaria Geral |
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Atividade |
- 1502.0912.2017 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de terceiros .................................... |
326.700 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.6.1972