Presidência
da República |
DECRETO No 70.532, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
|
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.206, de 1970, decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública nos termos do
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.5.1972
*