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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.350, DE 29 DE MARÇO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º. Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, 1(um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria Ildete Pinto, 1(um) cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Newton Guimarães Ferreira, e 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por João Ildeu Braga, integrantes de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras contra as Secas, mantido o regime jurídico dos servidores.

Art 2º. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art 3º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art 4º. O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remetera ao do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, no prazo de 30 (trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI 
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1972