Presidência
da República |
DECRETO No 70.083, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o constante dos respectivos processos do Ministério da Justiça,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970;
Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70;
Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-52.290-70;
Educandário "Bom Pastor", com sede em Santos, Estado de São Paulo - Processo MJ-64.486-70;
Orfanato Pedro Richard, também denominado Lar Pedro Richard, com sede em Jacarepaguá, no Estado da Guanabara - Processo MJ-2.274-71;
Casa de Repouso "Allan Kardec" com sede em Itabira, Estado de São Paulo - Processo MJ-4.715-71;
Lar Evangélico Betel, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-8.561-71;
Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo - Processo MJ-8.849-71;
Escola Profissional "São Pio X", com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo - Processo MJ-8.915-71;
Associação de Proteção à Infância de Volta Grande-Lactário "Josefina Rocha", com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-12.569-71;
Sociedade Beneficente "Hospital Trombudo", com sede na Vila Trombudo, Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul - Processo MJ-18.593-71;
Serviço de Assistência à Mendicância (SAME), com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-18.593-71;
Colégio e Escola Normal "Santa Dorotéia", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara - Processo MJ-21.308-71;
Oratório Festivo "São João Bosco", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe - Processo MJ-26.878-71;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1972