Presidência
da República |
DECRETO No 69.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-37.436, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in
fine, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Fundação Universidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1971