Presidência
da República |
DECRETO No 69.298, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ - 61.319, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública nos têmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sertanópolis,
com sede em Sertanópolis, Estado Paraná.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971