Presidência
da República |
DECRETO No 69.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
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Cr$1,00 |
08.00 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.03 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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08.03.01.06.2.006 |
- Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
150.000 |
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TOTAL ...................................................................................... |
150.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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Cr$1,00 |
08.00 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.03 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Projeto |
- 08.03.01.06.1.005 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................................... |
100.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente ........................................................................... |
50.000 |
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TOTAL ................................................................................................... |
150.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.9.1971