Presidência
da República |
DECRETO No 69.080, DE 17 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.352, de 1969,
decreta:
Art. 1° É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui
Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2° Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de
agosto de 1971, 150° da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1971