Presidência
da República |
DECRETO No 68.600, DE 7 DE MAIO DE 1971
(Vide Decreto nº 71.969, de 1973) |
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, para fundir com a Parte Permanente a Parte Especial de que trata o Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º. A alteração a que se refere êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente, Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. Fica, igualmente, retificado, na forma do Anexo, o Decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, alterado pelos nºs 55.196, de 10 de dezembro de 1964 e 59.387, de 13 de outubro de 1966, a fim de sanar incorreções verificadas no mencionado enquadramento.
Parágrafo único. A retificação de enquadramento de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º. O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 5º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1971 e retificado em 20.5.1971
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 17/05/1971, pág. 1a 48 ( Suplemento).
Decreto nº 68.600, de 7 de Maio de 1971
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1971 (Suplemento ao nº 91), republica-se a relação nominal anexa ao Decreto, constante da 1ª página, por ter sido saído com incorreções:
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 54.285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Quadro Pessoal - Parte Especial
(Lei nº 4.069-62)
Retificação
Série de Classes: Contador
Código: TC-302.20.A
4 cargos
.................................................
4. Hadia Nader
Série de Classes: Engenheiro
Código: TC-602.21.A
12 cargos
.................................................
9. Carlos Augusto Bianchini Latge
10. Heitor Fernandes Serra
11. Ozilio Carlos da Silva
12. Wolney Ramos Ribeiro
Série de Classes: Engenheiro Tecnologista
Código: TC-605.21.A
3 cargo
1. Michel Cury
2. Breno Junqueira Pedras
3. José Ximenes
Série de Classes: Emfermeiro
Código: TC-1201.20.A
8 cargos
...................................................
7. Maria José Pelagio
8. Maria de Lourdes Damasceno de Santana
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 54.285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Quadro de Pessoal - Parte Especial
(Lei nº 3.967-61)
Retificação
Série de Classes: Engenheiro Tecnologista
Código: TC-605.22.B
2 cargos
1. Olegário Perez
2. Antônio Garcia da Silveira
Código: TC-605.21-A
1. Talmir Canuto Costa
2. Florentino da Cunha Mello
Série de Classes: Emfermeiro
Código: TC-1201.22.C
1 cargo
.....................................................
Código: TC-1201.22.C
1 cargo
....................................................
Codigo: TC-1.201.21.B
3 cargos
....................................................
3. Tatiana Andreieff
Código: TC-1201.20.A
4 cargos
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 54.285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Quadro de Pessoal - Parte Permanente
(Lei nº 3.967-61)
Retificação
Série de Classes: Técnico de Administração
Código: AF-601.22.C
3 cargos
................................................................
3. Onesífero Conrado de Figueiredo
Código: AF-601.21.B
5 cargos
................................................................
Código: AF-601.20.A
7 cargos
...............................................................
Série de Classes: Assistente Social
Código: TC-1301.22.C
1 cargo
...............................................................
Código: TC-1301.21.B
2 cargos
1. Ada Nolding Gaffrée
2. Mnemosina Urrutigaray
Código: TC-1301.20.A
1 cargo
1. Teresa Dolianiti de Morais
Série de Classes: Estatístico
Código: TC-1401.22.C
1 cargo
1. Jacy dos Santos Vaz
Código: TC-1401.20.A
3 cargos
1. Edemar Souto
2. Hélio Costa Silva
3. Fernando de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1971